ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é o imposto cobrado por toda e qualquer mercadoria que ultrapasse os limites estaduais e municipais ou fronteiras nacionais. Ou seja, é o valor agregado a todos os produtos, visto que qualquer "troca de mãos" é considerada como "circulação" .
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto cobrado sobre todos os produtos que não são produzidos artesanal ou manufaturadamente. Para produtos importados, a taxa é cobrada sobre o valor do produto já com as taxas de importação acrescidas.
II (Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros): todos os produtos que chegam de fora do país são taxados com este imposto. Importante lembrar que para a saída dos produtos não são cobrados tributos.
Sobre cada produto que é enviado de outros países para o Brasil, há uma taxa de importação de X% sobre o valor do produto. Caso os produtos superem o valor de 500 dólares, e não forem declarados (o que representa uma prática ilegal) é cobrada uma multa adicional de 50% sobre o valor excedido. Para facilitar a compreensão, vamos exemplificar:
Caso as compras atinjam o valor de 1000 dólares, o valor excedente será de 500 dólares. A taxa adicional é cobrada sobre os 500 que ultrapassaram, não sobre os 1000. Ou seja, o adicional será de 250 dólares. Além disso, mais 600 dólares são cobrados naturalmente, por representar 60% do valor da importação (1000). Assim, o preço final será de 1850 dólares.
Mas nem todos os produtos possuem essa taxa de 60%. Tudo depende do tipo de produto que está sendo importado.
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